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CREDENCIAMENTO
DE EXPORTADORES E
IMPORTADORES - S I S C O M E X
Confira abaixo a documentação
necessária para que a sua empresa esteja apta
e habilitada como exportadora
e importadora.
Os documentos são necessários
para fins de habilitação e legalização junto à RECEITA FEDERAL.
Registro de Pessoa Jurídica
Conta
de luz e guia de IPTU;
Alvará de funcionamento do
estabelecimento;
Contrato de locação do imóvel onde
instalado o estabelecimento (se de terceiros) ou escritura pública (se for
próprio);
Estatutos, regimento interno ou
contrato social, aditivos e suas alterações;
Cartão CNPJ do estabelecimento
matriz da empresa e da filial a ser representada;
Cartão
de inscrição estadual;
Procuração
que o representante legal da empresa outorgará aos que a empresa indique como
seus credenciados;
No
caso de Importação, informar o Banco em que opera, o nº da conta corrente e o
nº da agência, para débito eletrônico dos impostos federais (II e IPI) via SISCOMEX
(vide Instrução Normativa SRF 98/97, de 29/12/97).
Para fins de habilitação, a pessoa jurídica deverá
formalizar um requerimento (modelo anexo a Instrução Normativa SRF 286, de
15/01/2003-disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, ícone legislação),
onde deverá conter elementos de atuação comercial da empresa.
Os documentos citados deverão apresentados por cópias
autenticadas em cartório e o requerimento de habilitação deverá ter as firmas
reconhecidas também em cartório.
Registro de Pessoa Física
Cópias dos documentos pessoais (identidade/CPF) ;
Cópias de comprovante de
residência (água, luz);
Também considerar as informações
do item relativo a conta-corrente indicado na documentação da pessoa
jurídica;
Para fins de habilitação, a pessoa fisica deverá
apresentar os documentos ora citados, autenticados em cartório.
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