CREDENCIAMENTO DE EXPORTADORES E
IMPORTADORES - S I S C O M E X

 

Confira abaixo a documentação necessária para que a sua empresa esteja apta

e habilitada como exportadora e importadora.

Os documentos são necessários para fins de habilitação e legalização junto à RECEITA FEDERAL.

   Registro de Pessoa Jurídica

     Conta de luz e guia de IPTU;
 Alvará de funcionamento do estabelecimento;
 Contrato de locação do imóvel onde instalado o estabelecimento (se de terceiros) ou escritura pública (se for próprio);
 Estatutos, regimento interno ou contrato social, aditivos e suas alterações;
 Cartão CNPJ do estabelecimento matriz da empresa e da filial a ser representada;

     Cartão de inscrição estadual;

     Procuração que o representante legal da empresa outorgará aos que a empresa indique como seus credenciados;

     No caso de Importação, informar o Banco em que opera, o nº da conta corrente e o nº da agência, para débito eletrônico dos impostos federais (II e IPI) via SISCOMEX (vide Instrução Normativa SRF 98/97, de 29/12/97).

Para fins de habilitação, a pessoa jurídica deverá formalizar um requerimento (modelo anexo a Instrução Normativa SRF 286, de 15/01/2003-disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, ícone legislação), onde deverá conter elementos de atuação comercial da empresa.

Os documentos citados deverão apresentados por cópias autenticadas em cartório e o requerimento de habilitação deverá ter as firmas reconhecidas também em cartório.

 

   Registro de Pessoa Física


 
Cópias dos documentos pessoais (identidade/CPF) ;
 Cópias de comprovante de residência (água, luz);
 Também considerar as informações do item relativo a conta-corrente indicado na documentação da pessoa jurídica;

Para fins de habilitação, a pessoa fisica deverá apresentar os documentos ora citados, autenticados em cartório.